O governador Simão Jatene sancionou a Lei 7.528, de 14 de junho de 2011, que concede indenização e pensão especial às famílias das vítimas da chacina da Fazenda Ubá, onde oito trabalhadores rurais foram assassinados em São João do Araguaia, no sul do Pará, em junho de 1985. Por causa da chacina, o Pará foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA). A indenização por danos morais e materiais é de R$ 38.400,00, acrescida de pensão especial a cada um dos representantes dos familiares das oito vítimas. A pensão será de R$ 765,00 por mês, reajustada na mesma data e percentual dado aos servidores públicos estaduais, garantido valor não inferior ao menor vencimento-base do serviço público.
A Assembleia Legislativa aprovou a lei em 18 de maio passado, com emenda do líder do PT, deputado Carlos Bordalo, garantindo reajustes anuais ao valor da pensão, na mesma proporção percebida pelos servidores estaduais. Inicialmente, só quatro familiares de vítimas serão beneficiadas. As demais terão de ser localizadas. A pensão será extinta após o falecimento do beneficiário.
A chacina da Fazenda Ubá tramitou na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH-OEA), que impôs um Acordo de Solução Amistosa entre a União e o Pará. O Estado comprometeu a indenizar por danos morais e materiais e conceder pensão legal a um representante de cada uma das oito famílias das vítimas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário