19/12/2013 09h10
- Atualizado em
19/12/2013 09h10
Brasília, 19 - A presidente Dilma Rousseff
sancionou a lei que autoriza o Executivo a criar a Agência Nacional de
Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater). A nova agência vai atuar
em parceria com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)
para auxiliar pequenos agricultores em projetos que contribuam para o
aumento da produtividade e a melhoria das atividades rurais.
Segundo a lei, a Anater será um serviço social autônomo constituído na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública. A estrutura da agência inclui Diretoria Executiva, composta pelo presidente e 3 diretores executivos; Conselho de Administração, com 11 integrantes; e Conselho Fiscal, com 3 membros.
Em 120 dias, a agência deverá publicar no Diário Oficial da União regulamento para o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços ou execução de projetos de assistência técnica e extensão rural e regulamento de licitações e contratos, convênios e instrumentos congêneres relativos a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações.
O estatuto do novo órgão será aprovado pelo Conselho de Administração no prazo de 60 dias. Clique aqui e veja a íntegra da lei, que recebeu um veto da presidente Dilma.
Segundo a lei, a Anater será um serviço social autônomo constituído na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública. A estrutura da agência inclui Diretoria Executiva, composta pelo presidente e 3 diretores executivos; Conselho de Administração, com 11 integrantes; e Conselho Fiscal, com 3 membros.
Em 120 dias, a agência deverá publicar no Diário Oficial da União regulamento para o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços ou execução de projetos de assistência técnica e extensão rural e regulamento de licitações e contratos, convênios e instrumentos congêneres relativos a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações.
O estatuto do novo órgão será aprovado pelo Conselho de Administração no prazo de 60 dias. Clique aqui e veja a íntegra da lei, que recebeu um veto da presidente Dilma.
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