terça-feira, 29 de abril de 2014

PROJOVEM CAMPO


Considerando a necessidade de promover ações para elevação da escolaridade com qualificação profissional e social dos jovens agricultores familiares, a Diretoria de Políticas de Educação para a Juventude do Ministério da Educação divulgou Resolução que dispõe sobre a adesão para a implementação do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Campo – Saberes da Terra.

Esta Resolução estabelece os critérios para adesão do Distrito Federal, estados e municípios, a fim de garantir aos jovens agricultores familiares de 18 a 29 anos, que saibam ler e escrever e que não concluíram o ensino fundamental, ações de elevação de escolaridade, por meio de sua formação integral na modalidade educação de jovens e adultos, associadas à qualificação social e à formação profissional.

A adesão deverá ser feita por meio das Secretarias de Educação do Distrito Federal, dos estados, dos 80 municípios com maior número de escolas no campo, e dos 1.830 municípios que integram os 120 Territórios da Cidadania.

Observamos que os estados poderão fazer adesão ao Projovem Campo - Saberes da Terra, por meio da Secretaria de Educação, para implementá-lo nos municípios de sua abrangência territorial, desde que esses não tenham feito adesão por meio de suas Secretarias Municipais de Educação.

O prazo final para adesão ao Projovem Campo – Saberes da Terra é 12 de maio de 2014.

*A Resolução CD/FNDE/MEC Nº 11/2014 pode ser encontrada no site do FNDE - www.fnde.gov.br















Considerando a necessidade de promover ações para elevação da escolaridade com qualificação profissional e social dos jovens agricultores familiares, a Diretoria de Políticas de Educação para a Juventude do Ministério da Educação divulgou Resolução que dispõe sobre a adesão para a implementação do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Campo – Saberes da Terra.
Esta Resolução estabelece os critérios para adesão do Distrito Federal, estados e municípios, a fim de garantir aos jovens agricultores familiares de 18 a 29 anos, que saibam ler e escrever e que não concluíram o ensino fundamental, ações de elevação de escolaridade, por meio de sua formação integral na modalidade educação de jovens e adultos, associadas à qualificação social e à formação profissional.
A adesão deverá ser feita por meio das Secretarias de Educação do Distrito Federal, dos estados, dos 80 municípios com maior número de escolas no campo, e dos 1.830 municípios que integram os 120 Territórios da Cidadania.
Observamos que os estados poderão fazer adesão ao Projovem Campo - Saberes da Terra, por meio da Secretaria de Educação, para implementá-lo nos municípios de sua abrangência territorial, desde que esses não tenham feito adesão por meio de suas Secretarias Municipais de Educação.
O prazo final para adesão ao Projovem Campo – Saberes da Terra é 12 de maio de 2014.
*A Resolução CD/FNDE/MEC Nº 11/2014 pode ser encontrada no site do FNDE - www.fnde.gov.br



O Secretário de Educação de Maraá Professor  Pedro Souza e sua equipe conversou com uma representação da Escola Família Agrícola Prof. Jean Hebétte: o líder sindical Tião Branco e professor Damião Santos. Esta reunião foi articulada pela professora Heide Castro Secretária Adjunta de Educação como objetivo inicial de discutir o Projovem Campo, mas que acabou sendo pautada encaminhamentos importantes para que a EFA inicie as atividade  educativas dia 19 de maio de 2014.

Com o Coordenador da Educação do Campo foram acertados detalhamentos sobre a contratação e lotação das pessoas envolvidas no projeto.

O líder sindical Tião Branco entregou a proposta de locação da estrutura física para ser analisada pelo  o Secretário de Educação Professor  Pedro Souza.

Ficou de ser coletada mais informações para definir sobre a adesão ao Projovem Campo. O professor Damião Santos ficou de manter contatos com a SECADI/MEC para ajudar na decisão da SEMED.






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