Damião Solidade
dos Santos[†]
Dando continuidade a Roda de
Conversa que tem como tema: “o Campo e a Gestão Escolar”, acrescentamos ao
texto “as contribuições da Pedagogia da Alternância para gestão escolar na
Educação do Campo” a importância Projeto Político
Pedagógico da Escola (PPP). Na Escola Família Agrícola (EFA)
chamamos de Plano de Formação sendo a sua organização curricular organizada por
eixos temáticos e um esforço para integração das áreas de conhecimentos, ou
seja, a prática da interdisciplinaridade entre outras possibilidades de
rompimento das disciplinas.
O PPP da Escola é um dos principais
instrumentos utilizados no processo de organização do trabalho pedagógico. A
LDB Lei nº 9.394/96 respalda a sua elaboração. No Art.
3º prevê “o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: liberdade
de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o
saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; gestão democrática do
ensino público e garantia de padrão de qualidade.”
A responsabilidade de elaboração e execução do PPP (na
lei denominado de proposta pedagógica) é da escola conforme reza o Art. 12. “Os
estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de
ensino, terão a incumbência de: elaborar e executar sua proposta pedagógica;
administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; articular-se
com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade
com a escola. Nos dois artigos seguintes é assegurada a participação do corpo
docente e da comunidade escolar na gestão democrática do ensino público na
educação básica.
No Art. 15 prevê “Os sistemas de ensino assegurarão
às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos
graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira,
observadas as normas gerais de direito financeiro público.” Em Marabá em 2013
ocorreu eleições diretas para as direções das escolas, e está em tramitação um
projeto que vai garantir aos estabelecimentos de ensino atuarem na gestão dos
recursos financeiros.
A construção do PPP da Escola apesar de exigir:
preparação, vontade, dedicação dos/as educadores/as para animarem e sistematizarem
o processo, proporcionam resultados significativos, destacamos: a possibilidade
da escola construir um projeto com identidade própria e, sobretudo, contribuir
com o processo de democratização da Escola, já que não se elabora o PPP sem a
participação dos/as sujeitos da Escola (pais, mães, alunos/as, professores/as,
gestores/as e colaboradores/as).
O processo de elaboração do PPP leva em conta o marco
referencial este subdividido em três eixos, são eles: o situacional, o
doutrinal e o operacional. No marco situacional é elaborado um diagnóstico da
instituição e da realidade que está inserida onde são levantados: os problemas,
as limitações entre outras questões. Para as Escolas do Campo deve consultar os
Plano de Desenvolvimento do Assentamento. No marco doutrinal são definidos os
fundamentos: filosóficos, sociológicos, psicológicos, políticos e legais. No
marco operacional são definidas as ações pedagógicas e administrativas.
O PPP da Escola é um instrumento que contribui para
o estabelecimento de práticas educativas fundamentadas em princípios
democráticos e participativos. Neste sentido, é uma ferramenta aliada do/a
gestor/a escolar. Para Paro (2003, p. 17) “a participação da comunidade na
escola, como todo processo democrático, é um caminho que se faz ao caminhar”
As escolas na sua maioria elaboram seus projetos,
sobretudo, o PPP, para cumprir normas dos órgãos superiores, depois os projetos
se transformam em meros documentos burocráticos. O mais importante é o processo
estabelecido na elaboração do PPP. O processo deve ser permanente através da
socialização do documento, a execução, a avaliação e o planejamento das
atividades previstas no projeto. Considerando Veiga (2003) o PPP da Escola é
uma construção possível de ser estabelecida, e deve prever em seu eixo
operacional ações com possibilidades de concretização (exequíveis). De forma
que possa praticar este jeito de planejar as ações educativas e obter êxito, ou
seja uma aprendizagem de qualidade.
REFERÊNCIAS
BRASIL.
Lei nº. 9.394, de 1996. Estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: Câmara dos
Deputados/Coordenação de Publicações, 1997
PARO, V. H. Gestão democrática da escola pública. 3
ed. São Paulo: Ática, 2003. 120 p. (Série: educação em ação).
VEIGA, I. P. A.
(Org.). Projeto político-pedagógico da
escola: uma construção possível. 16 ed. Campinas – São Paulo: Papirus,
2003.
[*]
Publicado originalmente no
Jornal Opinião, Marabá– Pará, abril de 2015, Edição: 2587, p. 2.
[†]Pedagogo com atuação na Escola
Família Agrícola Prof. Jean Hébette (EFA) e na Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado do Pará (EMATER-PARÁ), Marabá - PA.dsolidade@bol.com.br
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